Dano moral decorrente de abandono afetivo

Brenda Leal Aires dos Santos

Resumo


O presente estudo analisa a possibilidade da indenização por danos morais nos casos em que o pai não exerce a verdadeira paternidade, não dando amor e carinho aos seus filhos. Nessa perspectiva, parte-se de um enfoque no Instituto da Responsabilidade Civil, discorrendo sobre os elementos necessários para sua configuração, abordando com mais ênfase o dano moral. Na sequência, procura conduzir-se-á o leitor pelo conteúdo do Direito de Família, trazendo à tona a importância do afeto paterno-filial e os danos advindos de sua ausência. Nesse sentido, existem duas correntes doutrinárias: a primeira, positiva, que defende a condenação ao pagamento de indenização pelo abandono afetivo e a segunda, negativa, que nega essa possibilidade. Por fim, analisa-se a posição jurisprudencial e aponta-se para as novas perspectivas legislativas acerca do assunto, concluindo-se pela análise de cada caso concreto para a condenação ou não pelo abandono afetivo.

Palavras-chave


Danos morais; Indenização; Afetividade; Família

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DOI: https://doi.org/10.58969/25947125.5.4.2021.158

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