NORMAS PARA USO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA DA FAESF
I - USO DAS INSTALAÇÕES
O uso do Laboratório de Informática deve ser condizente com as normas estabelecidas para o uso dos mesmos e respeitar os padrões de segurança estabelecidos.
O uso das instalações do Laboratório de Informática da FAESF está sujeito às regras estabelecidas pela Comissão de Informática.
O uso indevido das instalações (prédio e equipamentos) estará sujeito às penalidades previstas no item III.
Constitui uso indevido:
• Praticar atividades que afetem ou coloquem em risco as instalações (ex. roubo, incêndio, inundação, etc.), bem como atividades ou práticas que promovam o desperdício de recursos (energia, e etc);
• Facilitar o acesso ao Laboratório de pessoas estranhas e/ou pessoas não autorizadas;
• Exercer atividades que coloquem em risco a integridade física das instalações e/ou equipamentos dos Laboratórios (ex. comer, beber, fumar, etc.);
• Perturbar o ambiente com brincadeiras, algazarras e/ou qualquer outra atividade alheia às atividades do Instituto;
• Desmontar quaisquer equipamentos ou acessórios do Laboratório, sob qualquer pretexto, assim como remover equipamentos do local a eles destinados (mesmo dentro do recinto);
• Usar qualquer equipamento de forma danosa ou agressiva ao mesmo;
• Exercer atividades não relacionadas com o uso específico do Laboratório;
• Usar as instalações do Laboratório para atividades eticamente impróprias, conforme estabelecido no item II;
• Acessar sites de Bate-Papo, Orkut, MSN, Pornográficos, envio de torpedos, e conteúdos semelhantes;
• Uso do Telefone Celular no Laboratório de Informática.
II - USO ÉTICO DOS LABORATÓRIOS E EQUIPAMENTOS
Constitui suspensão ao acesso do Laboratório de Informática, conforme previsto no item III:
• Alterar a configuração de qualquer equipamento disponível;
• Instalar ou remover programas/software, a menos que autorizado e devidamente assistido por um técnico do Laboratório;
• Desenvolver e/ou disseminar vírus nos equipamentos do laboratório;
• Praticar ou facilitar a prática de pirataria de software/dados de qualquer espécie;
• Praticar intrusão de qualquer espécie, tal como quebrar privacidade, utilizar a conta alheia, tentar quebrar sigilo e/ou senha, ganhar acesso de super-usuário, obter senhas de outros usuários, causar prejuízo de operação do sistema em detrimento dos demais usuários, utilizar programas para burlar o sistema, bloquear as ferramentas de auditoria automática e/ou outras ações semelhantes;
• Usar indevidamente os recursos disponíveis na Internet;
• Praticar, de maneira não autorizada, ou facilitar a prática de qualquer atividade alheia aos interesses da Faculdade.
III - Penalidades
O não cumprimento das normas acima estabelecidas acarretará em penalidades estipuladas e impostas pela Comissão de Informática, conforme sua gravidade, podendo implicar em:
• Advertência oral e/ou escrita;
• Suspensão do usuário;
• Proibição de acesso às instalações do Laboratório de Informática, temporária ou definitiva;
• Responsabilidades civis ou pessoais cabíveis dentro da lei;
IV - Disposições Gerais
Os casos não cobertos detalhadamente por estas Normas, deverão ser apreciados pela Comissão de Informática, ou por uma Comissão por ela indicada para esse fim.







Enade
Prouni
Fies