Professora Mestre e Coordenadora do Curso de Direito da FAESF –ALCIONE VIEIRA PORDEUS
Bacharelada em Direito da FAESF – Nildete Francisca de Oliveira
A homossexualidade acompanha a história da humanidade desde que o mundo é mundo.
Na Grécia antiga, o livre exercício da sexualidade era privilégio dos bens nascidos e fazia parte do cotidiano dos deuses, reis e heróis. A mitologia grega retratou famosos casais homossexuais, como por exemplo Aquiles e Patroclo.
A concepção bíblica foi a responsável pela inversão da visão sobre as relações entre os sexos. Para a Santa Inquisição , a sodomia era o maior dos crimes, pior mesmo do que o incesto entre mãe e filho.
Ainda hoje, a igreja católica condena a homossexualidade, classificando a ontracepção, o amor livre a a homosexualidade como condutas moralmente inaceitáveis, que distorcem o profundo significado da sexualidade. Batendo de frente com o que determina o art. 5 da Constituição Federal do Brasil de 1988. “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 226§ 3º concedeu proteção estatal a União Estável, reconhecendo-a como entidade familiar, esquecendo da União homoafetiva, negou-lhe direito que já são existentes, incompatível com as previsões adotadas pelo Estado Democrático de Direito, que proclama, entre outros, o direito a liverdade, igualdade , não discriminação e, sobretudo o direito a dignidade humana.
A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com os descendestes, como afirma a Constituição.
Pessoas do mesmo sexo precisam ser reconhecidas como entidades familiares pois, é público e notório a relação homoafetiva, seja homem com homem ou mulher com mulher, apesar de não ter sido reconhecida pela Constituição Federal de 1988, no entanto, já existe em tramitação no Congresso Nacional, projeto de lei a esse respeito.
É um tema polêmico a União Homoafetiva, pois, o mesmo se torna fácil e aceitável quando a relação é com o filho de terceiros e nunca com a nossa família.
O suposto doente ou homossexual como geralmente é denominado, sempre é aceito por uns, rejeitados por outros e muitas vezes até ignorados por todos, existe situações que são até mesmo expulsos do ambiente familiar, por não aceitarem tal relação, ou tal preferência sexual, ou por ser diverso aos conceitos religiosos seguidos pela família.
Vários juízes e tribunais federais já decidiram a favor da relação entre pessoas do mesmo sexo, corrobora com essa decisão a Instrução Normativa 25/2000 do INSS, que já admite a possibilidade de concessão de benefício às pessoas que convivem em relação homoafetiva e a Constituição Federal no seu art. 5º diz: “Todos sãoiguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
Em razão dos motivos acima citados e tendo como base os princípios constitucionais,é necessário que seja aprovada leis regularizando a relação entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, para que esses parceiros, tenham os mesmos direitos e garantias da união estável já legalizada constitucionalmente.