| NORMAS
PARA USO DO LABORATÓRIO
DE INFORMÁTICA
DA FAESF
I - USO DAS
INSTALAÇÕES
O uso do Laboratório
de Informática
deve ser condizente
com as normas estabelecidas
para o uso dos mesmos
e respeitar os padrões
de segurança
estabelecidos.
O uso das instalações
do Laboratório
de Informática
da FAESF está
sujeito às regras
estabelecidas pela Comissão
de Informática.
O uso indevido das instalações
(prédio e equipamentos)
estará sujeito
às penalidades
previstas no item III.
Constitui uso
indevido:
• Praticar atividades
que afetem ou coloquem
em risco as instalações
(ex. roubo, incêndio,
inundação,
etc.), bem como atividades
ou práticas que
promovam o desperdício
de recursos (energia,
e etc);
• Facilitar o
acesso ao Laboratório
de pessoas estranhas
e/ou pessoas não
autorizadas;
• Exercer atividades
que coloquem em risco
a integridade física
das instalações
e/ou equipamentos dos
Laboratórios
(ex. comer, beber, fumar,
etc.);
• Perturbar o
ambiente com brincadeiras,
algazarras e/ou qualquer
outra atividade alheia
às atividades
do Instituto;
• Desmontar quaisquer
equipamentos ou acessórios
do Laboratório,
sob qualquer pretexto,
assim como remover equipamentos
do local a eles destinados
(mesmo dentro do recinto);
• Usar qualquer
equipamento de forma
danosa ou agressiva
ao mesmo;
• Exercer atividades
não relacionadas
com o uso específico
do Laboratório;
• Usar as instalações
do Laboratório
para atividades eticamente
impróprias, conforme
estabelecido no item
II;
• Acessar sites
de Bate-Papo, Orkut,
MSN, Pornográficos,
envio de torpedos, e
conteúdos semelhantes;
• Uso do Telefone
Celular no Laboratório
de Informática.
II - USO ÉTICO
DOS LABORATÓRIOS
E EQUIPAMENTOS
Constitui suspensão
ao acesso do Laboratório
de Informática,
conforme previsto no
item III:
• Alterar a configuração
de qualquer equipamento
disponível;
• Instalar ou
remover programas/software,
a menos que autorizado
e devidamente assistido
por um técnico
do Laboratório;
• Desenvolver
e/ou disseminar vírus
nos equipamentos do
laboratório;
• Praticar ou
facilitar a prática
de pirataria de software/dados
de qualquer espécie;
• Praticar intrusão
de qualquer espécie,
tal como quebrar privacidade,
utilizar a conta alheia,
tentar quebrar sigilo
e/ou senha, ganhar acesso
de super-usuário,
obter senhas de outros
usuários, causar
prejuízo de operação
do sistema em detrimento
dos demais usuários,
utilizar programas para
burlar o sistema, bloquear
as ferramentas de auditoria
automática e/ou
outras ações
semelhantes;
• Usar indevidamente
os recursos disponíveis
na Internet;
• Praticar, de
maneira não autorizada,
ou facilitar a prática
de qualquer atividade
alheia aos interesses
da Faculdade.
III
- Penalidades
O não cumprimento
das normas acima estabelecidas
acarretará em
penalidades estipuladas
e impostas pela Comissão
de Informática,
conforme sua gravidade,
podendo implicar em:
• Advertência
oral e/ou escrita;
• Suspensão
do usuário;
• Proibição
de acesso às
instalações
do Laboratório
de Informática,
temporária ou
definitiva;
• Responsabilidades
civis ou pessoais cabíveis
dentro da lei;
IV
- Disposições
Gerais
Os casos não
cobertos detalhadamente
por estas Normas, deverão
ser apreciados pela
Comissão de Informática,
ou por uma Comissão
por ela indicada para
esse fim.
THIAGO
DE ALENCAR CARVALHO
RESPONSÁVEL PELO
SETOR DE INFORMÁTICA
|