Professora Mestre e Coordenadora de Direito da FAESF - Alcione Vieira Pordeus
Bacharelandas em Direito – Loiane Alves Martins e Themys Thatyanne Pordeus Vasconcelos Costa
INTRODUÇÃO
Falar de relacionamentos é difícil e complicado ainda mais se esse relacionar for entre pessoas do mesmo sexo. Boa parte da hodierna sociedade ainda não encara com naturalidade essa união e convivência .
Serão analisadas as conquistas e evolução no que diz respeito aos direitos dessa relação que embora ignorada cresce a cada dia e o direito como ciência não pode vedar seus olhos para esse fato.
Abordar-se-á ainda as garantias, os princípios e a posição majoritária da normatização brasileira sobre a regulamentação da relação homo afetiva que cada vez mais toma espaço no seio social que deve ser encarada, o que antes era visto como doença, hoje é reconhecido como forma de viver de uma pessoa, e como tal deve ser respeitada seus direitos, e ter sua vida protegida como todos os outros cidadãos que escolheram um modo de vida, de viver e ver a sexualidade.
A homossexualidade já foi fator para desgostosas lembranças, o mundo pós segunda guerra mundial se viu em uma missão e obrigação enorme, que era valorizar o outro como ele é, e não fazer com que esse fosse ou agisse como o outro queria. Nesses dias os princípios ganharam muita força e sua interpretação vem a cada dia tomando mais peso, exemplo disso é que mesmo não sendo reconhecido o casamento e a relação homoafetiva a jurisprudência vem decidindo a favor de certas petições que beneficia esse tipo de relacionamento.
Em muitos lugares, principalmente na Europa é perfeitamente possível e aceitável esse assunto, no entanto no Brasil, particularmente, discorrer sobre o tema ainda é um tabu, para eles a própria lei dificulta certas coisas.
Pra começarmos falar no assunto estritamente jurídico citaremos a magna carta que coloca de forma clara o reconhecimento entre homem e mulher e dar esses a autonomia para gerenciar uma das bases da sociedade que é a família, paradoxalmente, é na própria constituição que veremos o mais amplo e belo principio e que tem sido o grande escape, que é o principio da dignidade humana , que não vem só, ao ler -mos esse principio nos acobertaremos de algo muito maior : o respeito e o dever de tratar todos de forma uniforme e com urbanidade, embora institucionalizada a relação homem e mulher o poder judiciário tem atentado para o fato de que a sociedade é muito mais veloz que as leis ,ignorar esse fato é excluir essas pessoas que ,querendo muitos ou não tem uma vida normal ,e entre elas é criado um vinculo jurídico , e é isso que importa, a lei esta preocupada em regulamentar a sociedade em suas relações .viver com dignidade é conceder a liberdade de agir como quiser ,a dignidade esta condicionada ao estado de espírito de alguém, embora reprovado esse relacionar o direito não pode levar em conta conceitos e preconceitos, sendo ainda, atípico a figura de casamento de homossexuais a vida que deles é muitas vezes igual a de muitos casais convencionais (homem /mulher) há o patrimônio. Filhos, convivência duradoura, enfim tudo isso é alçada jurídica que não pode ser visto como nada jurídico mesmo porque todos esses fatos são acobertados pela lei, o relacionamento não é reconhecido, mas a convivência gera uma serie de situações previstas no ordenamento do direito.